terça-feira, 11 de agosto de 2009

Rádio Comunitária

Posted on 14:35 by MARCONI

Legislação
Rádio Comunitária é um tipo especial de emissora de rádio FM, de alcance limitado a, no máximo, 1 Km a partir de sua antena transmissora, criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades.

Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas idéias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.

A Rádio Comunitária deve divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais; noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover atividades educacionais e outras para a melhoria das condições de vida da população.

Uma Rádio Comunitária não pode ter fins lucrativos nem veículos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas etc.

Como deve ser a programação de uma Rádio Comunitária?
A programação diária de uma Rádio Comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais.

Deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família e dar oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto.

É proibido, a uma Rádio Comunitária, utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver, expressa determinação do Governo Federal.

Não pode, em hipótese alguma, inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.

Quem pode se candidatar a uma Rádio Comunitária?
Somente as fundações e as associações comunitárias sem fins lucrativos legalmente constituídas e registradas com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço, cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na comunidade.

A fundação/associação candidata a prestar serviço de Rádio Comunitária, não deverá, de forma alguma, ter ligação de qualquer tipo e natureza com outras instituições.

Quem não pode se candidatar a uma Rádio Comunitária?
Fundações/associações que já estejam prestando serviços de radiodifusão ou que tenham vínculos, de qualquer natureza, com outras empresas que prestem tais serviços.

Fundações/associações que tenham vínculo, de qualquer natureza, com partidos políticos, instituições religiosas, sindicatos etc.

O que fazer para se candidatar a uma autorização de Rádio Comunitária
A entidade candidata a obter uma autorização para Rádio Comunitária, deverá preencher e encaminhar o Formulário de Demonstração de Interesse (buscar em formulários), assinado por seu representante legal.

O encaminhamento deverá ser feito para a sede do Ministério das Comunicações, em Brasília.

Havendo qualquer dificuldade nesse sentido, encaminhar o formulário para a sede do Ministério das Comunicações, em Brasília (endereços anexos).
Se houver canal (freqüência) disponível para a localidade de interesse, o Ministério das Comunicações publicará, no Diário Oficial da União, Aviso de Inscrição de Habilitação.

Qualquer entidade interessada em participar da Inscrição de Habilitação para as localidades relacionadas em Aviso publicado no Diário Oficial da União, deverá entregar, dentro do prazo estabelecido nesse Aviso, os documentos exigidos.

Observações:
A autorização para execução do serviço de Rádio Comunitária será concebida por 10 anos, podendo ser renovada por igual período.
Cada entidade poderá receber apenas uma autorização para execução do serviço, sendo proibida a sua transferência.

O que você precisa saber para o correto funcionamento de sua estação de Rádio Comunitária
A estação de Rádio Comunitária deverá operar com potência de transmissão irradiada máxima de 25 watts.

A estação de Rádio Comunitária deverá operar em FM, na freqüência indicada na portaria de autorização expedida pelo Ministério das Comunicações.

O equipamento transmissor deverá estar, obrigatoriamente certificado pela Anatel, especificamente para o serviço de Rádio Comunitária e com potência máxima de saída de 25 watts.

As Rádios Comunitárias devem obedecer estritamente ao estabelecido na legislação vigente.

Sanções e Penalidades
O não cumprimento das normas sobre instalação, programação, administração e transmissão de uma Rádio Comunitária é punido com advertência, multa e até perda da autorização. Atenção: Radiodifusão ilegal é crime Federal.

A instalação e funcionamento de estação de rádio sem a devida autorização, é crime Federal, punido com prisão dos responsáveis e apreensão dos equipamentos. Essa penalidade é aplicada não somente ao proprietário da estação clandestina, como também a todos aqueles que, direta ou indiretamente, estejam ligados a essa atividade ilegal (instaladores, vendedores e fabricantes de equipamentos, anunciantes etc.)

Precisa de mais informações
Se você precisar de mais informações e esclarecimentos, mesmo após consultar a legislação que regula as Rádios Comunitárias, entre em contato no endereço abaixo:

Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Departamentos de Outorga de Serviços
Esplanada dos Ministérios,
Bloco R – edifício anexo, sala 300 oeste
Brasília/DF
CEP: 70044-900
Telefone geral: (061) 311-6000
Telefone sala do cidadão: (061) 311-6951
Fax: (061) 311-6956

Fonte: Ministério das Comunicações