terça-feira, 11 de agosto de 2009
Agora é lei...
Posted on 14:17 by MARCONI
PRESAS GESTANTES E SEUS BEBÊS TERÃO ASSISTÊNCIA ASSEGURADA
As mães presas e seus filhos recém-nascidos devem ter condições mínimas de assistência, como acompanhamento médico durante o pré-natal e no pós-parto e atendimento clínico ao bebê. Esse direito está agora assegurado pela Lei 11.942/09, publicada no Diário Oficial de 29 de maio.
De acordo coma nova lei, os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçários, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos e amamentá-los, no mínimo, até os seis meses de idade.
Essas penitenciarias também deverão ter seção para gestantes e parturientes e outras creche para abrigar crianças maiores de seis meses e menores de sete anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.
As mães presas e seus filhos recém-nascidos devem ter condições mínimas de assistência, como acompanhamento médico durante o pré-natal e no pós-parto e atendimento clínico ao bebê. Esse direito está agora assegurado pela Lei 11.942/09, publicada no Diário Oficial de 29 de maio.
De acordo coma nova lei, os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçários, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos e amamentá-los, no mínimo, até os seis meses de idade.
Essas penitenciarias também deverão ter seção para gestantes e parturientes e outras creche para abrigar crianças maiores de seis meses e menores de sete anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.