quinta-feira, 13 de agosto de 2009

AGRAVO EM EXECUÇÃO - JURISPRUDÊNCIA

Posted on 18:26 by MARCONI

AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRABALHO EXTERNO – REGIME SEMI-ABERTO – LAPSO TEMPORAL MÍNIMO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – O apenado em regime semi-aberto terá direito a concessão de benefício do trabalho externo, se implementado, além dos requisitos subjetivos, o lapso temporal do cumprimento de 1/6 da pena. Art. 37, da LEP. Agravo improvido. (TJRS – AGV 70003952884 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Manuel José Martinez Lucas – J. 20.03.2002)
AGRAVO EM EXECUÇÃO – ROUBO QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA – COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO Nº 3.226/99 – POSSIBILIDADE – É indicador doutrinário que a Lei não será interpretada gravosamente ao réu. Não havendo restrição explícita à concessão do benefício previsto no art. 7º do Decreto nº 3.226/99 não há vedação legal a comutação de pena aos apenados por roubo com emprego de arma. Exame das condições em primeiro grau. Agravo provido em parte. (TJRS – AGV 70003664000 – 8ª C.Crim. – Rel. Des. Roque Miguel Fank – J. 06.02.2002)
AGRAVO EM EXECUÇÃO – Inconformidade ministerial quanto a decisão judicial concessiva da prisão domiciliar ao agravado. Contagem do prazo a partir da ciência inequívoca do despacho que indeferiu pedido de comutação de pena. Intempestividade. Não conheceram do recurso. Decisão unânime. (TJRS – AGV 70003738325 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Antônio Carlos Netto de Mangabeira – J. 28.02.2002)
AGRAVO EM EXECUÇÃO – DIREITO PENITENCIÁRIO – PROGRESSÃO DE REGIME – AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA – NÃO-CONHECIMENTO – Não se conhece de pedido, ausente a assistência de profissional habilitado, por incapacidade postulatória. A unanimidade, não conheceram do agravo. (TJRS – AGV 70003619103 – 8ª C.Crim. – Rel. Des. Roque Miguel Fank – J. 06.02.2002)
AGRAVO EM EXECUÇÃO – DIREITO PENITENCIÁRIO – PROGRESSÃO DE REGIME – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – IMPROCEDÊNCIA – Embora o magistrado não esteja vinculado aos laudos da CTC e do COC, não preenchendo o apenado os requisitos de ordem subjetiva no que os laudos técnicos lhe são desfavoráveis, não cabe conceder progressão de regime. A unanimidade, negaram provimento ao agravo. (TJRS – AGV 70003574860 – 8ª C.Crim. – Rel. Des. Roque Miguel Fank – J. 06.02.2002)
AGRAVO EM EXECUÇÃO – CRIMES HEDIONDOS – COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO Nº 3.226/99 – POSSIBILIDADE – É indicador doutrinário que a Lei não será interpretada gravosamente ao réu. Não havendo restrição explícita à concessão do benefício previsto no art. 7º do Decreto nº 3.226/99 não há vedação legal a comutação de pena aos apenados pelos denominados crimes hediondos. Exame das condições em primeiro grau. Agravo provido em parte. (TJRS – AGV 70003809704 – 8ª C.Crim. – Rel. Des. Roque Miguel Fank – J. 06.02.2002)
AGRAVO EM EXECUÇÃO – Cometimento de crime doloso pelo agravante durante o período em que cumpria pena em regime semi-aberto. Regressão para o regime fechado. Art. 118 da LEP. Agravo improvido. (TJRS – AGV 70003898814 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Manuel José Martinez Lucas – J. 13.03.2002)
AGRAVO – UNIFICAÇÃO DE PENAS – ART. 75, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – Limite de 30 anos para cumprimento da pena privativa de liberdade. Benefícios da execução penal. Parâmetro: Pena total imposta. A norma do art. 75, § 1º, do Código Penal, tem como objetivo limitar em 30 anos o tempo máximo de encarceramento. Entretanto, para a obtenção de benefícios pelo apenado, leva-se em consideração o total da pena privativa de liberdade efetivamente imposta. Agravo improvido. (TJRS – AGV 70003648516 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Manuel José Martinez Lucas – J. 20.02.2002)
AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – Evasão do estabelecimento prisional pelo apenado. Falta grave. Caracterização. Cometimento de outro delito no período de fuga. Regressão de regime. Aplicação do art. 118, I, da LEP. Agravo improvido. (TJRS – AGV 70003804093 – C.Esp.Crim. – Relª Desª Fabianne Breton Baisch – J. 05.02.2002)
HABEAS CORPUS – PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – EXECUÇÃO PENAL – PREVISÃO DE RECURSO ESPECÍFICO – AGRAVO – Circunstância que não impede a impetração do writ, comprovado, prima facie, o constrangimento. Sentença condenatória. Trânsito em julgado para a acusação. Início da execução do julgado. Possibilidade. Ordem concedida em parte. (TJSC – HC 01.000310-0 – C.Fér. – Rel. Des. Cesar Abreu – J. 17.01.2001)
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – QUANDO É ADMISSÍVEL – PROGRESSÃO DE REGIME – HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO – Admite-se habeas corpus em execução penal quando a liberdade do paciente estiver cerceada ou ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder, pouco importando a existência de recurso específico para impugnar o ato. O habeas corpus não é remédio adequado a substituir recurso de agravo não interposto contra decisão indeferitória de progressão de regime prisional. (TJSC – HC 01.000053-4 – C.Fér. – Rel. Des. Nilton Macedo Machado – J. 24.01.2001)
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – INDEFERIMENTO FUNDADO NO ART. 83, V, DO CP – IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS AO INVÉS DO RECURSO DE AGRAVO – NÃO CONHECIMENTO – Das decisões proferidas pelo Juiz da execução criminal, especialmente nos incidentes de execução , cabe o recurso de agravo (art. 197 da LEP), excluindo-se o uso da via extrema do habeas corpus. Interposto habeas corpus pelo próprio sentenciado, se no prazo do recurso de agravo, a impetração pode ser encaminhada ao juízo de origem, para processamento próprio. (TJSC – HC 01.000052-6 – C.Fér. – Rel. Des. Nilton Macedo Machado – J. 24.01.2001)
EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DE AGRAVO – REEDUCANDO COM VÁRIAS CONDENAÇÕES E SUCESSIVAS REVOGAÇÕES DE BENEFÍCIOS ANTERIORES – PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO – TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO – Havendo diversas condenações, o regime de cumprimento da pena será definido somente após efetuado o somatório das reprimendas, contando como termo inicial para contagem do prazo para modificação do regime a data do trânsito em julgado da última condenação. (TJSC – AG 00.023789-2 – 1ª C.Crim – Rel. Des. Amaral e Silva – J. 13.02.2001)