quinta-feira, 6 de agosto de 2009
Herdeiro não pode residir em único imóvel de partilha sem ressarcimento patrimonial aos demais.
Posted on 16:18 by MARCONI
Foi determinada a reintegração de posse de imóvel único a ser partilhado em processo de inventário e que se encontra ocupado por apenas um dos herdeiros. Conforme a 18ª Câmara Cível do TJRS, é inegável o interesse da universalidade dos herdeiros na conservação do bem e na percepção dos rendimentos que este pode proporcionar.