quinta-feira, 13 de agosto de 2009

ACIDENTE DE TRÂNSITO - JURISPRUDÊNCIA

Posted on 18:30 by MARCONI

ACIDENTE DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – CONCORRÊNCIA DE CULPAS – Em matéria penal não é possível a compensação de culpas, respondendo o réu por sua conduta independentemente da participação da vítima. Apelo ministerial provido. (TJRS – ACR 70003364486 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Manuel José Martinez Lucas – J. 06.03.2002)
ACIDENTE DE TRÂNSITO – DOIS HOMICÍDIOS CULPOSOS – ATROPELAMENTO NA CALÇADA – VEÍCULO DESGOVERNADO EM DECORRÊNCIA DA ALTA VELOCIDADE – IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA – CONCURSO FORMAL – Incidência da majorante do art. 302, parágrafo único, II, da Lei nº 9.503/97. Anulação da sentença no tocante ao crime do art. 306 da mesma Lei. Manutenção da prestação pecuniária fixada pelo juízo de 1º grau, eis que razoável. Redução do prazo da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Apelo parcialmente provido. (TJRS – ACR 70003553583 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Manuel José Martinez Lucas – J. 06.03.2002)
ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA DO MOTORISTA AMPLAMENTE EVIDENCIADA – Inocorrência da hipótese prevista no art. 13, §1°, do Código Penal. Cálculo da pena. Resta amplamente demonstrada a culpa do motorista que, em dia de chuva, em pista molhada, não reduz a velocidade do veículo, a fim de prevenir eventuais acidentes. Somente é verificada a ocorrência da hipótese prevista no art. 13, §1°, do Código Penal, quando há o rompimento do nexo causal entre a conduta praticada pelo agente e o resultado obtido. A primariedade do réu, bem como a sua conduta amplamente abonada, devem ser levados em conta para a fixação da pena-base. Apelo parcialmente provido. Unânime. (TJRS – ACR 70003232568 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Manuel José Martinez Lucas – J. 27.02.2002)
PROCESSUAL PENAL – PROVA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – EVASÃO DO LOCAL – DUAS VERSÕES – OPÇÃO PELA VEROSSÍMEL CORROBORADA PELO BOLETIM DA POLÍCIA RODOVIÁRIA – RECURSO DESPROVIDO – Em delito de trânsito, havendo duas versões, age acertadamente o juiz que opta pela mais verossímel, corroborada pelo Boletim da Polícia Rodoviária e pelas circunstâncias em que o réu se evadiu, só sendo identificado porque a placa do veículo foi encontrada caída no local do acidente. (TJSC – ACr 00.024166-0 – 1ª C.Crim – Rel. Des. Amaral e Silva – J. 06.02.2001)