terça-feira, 11 de agosto de 2009

AJUSTADO TEXTO NO CÓDIGO PENAL

Posted on 14:29 by MARCONI

Aprovação de um projeto (PLC 79/07) pelo Plenário do Senado será alterada o artigo 224 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), substituindo-se no texto a expressão “alienada ou débil mental” por “doença ou deficiência mental”, na parte que trata da chamada “presunção da violência”. Agora, o código definirá que se presume a violência de um ato quando a vítima não tem capacidade suficiente de entendimento para consentir na prática do ato, por doença ou deficiência mental, e o agente conhecia essa circunstancia. A matéria vai agora à Comissão Diretora para redação final.