quinta-feira, 13 de agosto de 2009

APELAÇÃO CRIMINAL - JURISPRUDÊNCIA

Posted on 18:29 by MARCONI

APELAÇÃO – TEMPESTIVIDADE – Intempestivo o apelo e não havendo sequer apresentação das razões, em que pese intimado o defensor constituído, não merece conhecido o recurso. Apelo não conhecido. (TJRS – ACR 70003343415 – 8ª C.Crim. – Rel. Des. Roque Miguel Fank – J. 27.02.2002)
APELAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – ÔNUS DA PROVA – Tratando-se de alegação de causa excludente da antijuridicidade, incumbia ao acusado fazer a prova, o que não foi alcançado. Lesões corporais de natureza grave. Perda de um dos órgãos da visão. Desclassificação do fato. A perda de um dos órgãos duplos, como é o caso da inutilização de um dos olhos, e considerada lesão de natureza grave e não gravíssima, capitulada no art. 129, § 1º, inc. III, do Código Penal, uma vez que subsiste o órgão remanescente, mantendo integra a funcionalidade. Apelo provido em parte. (TJRS – ACR 70003229366 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Silvestre Jasson Ayres Torres – J. 13.03.2002)
APELAÇÃO – JÚRI – HOMICÍDIO – LEGÍTIMA DEFESA – Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Só é manifestamente contrária a prova dos autos a decisão que não encontra amparo em nenhuma versão resultante da prova, o que inocorre no caso dos autos. Apelo improvido. (TJRS – ACR 70003418381 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Manuel José Martinez Lucas – J. 27.02.2002)
APELAÇÃO – CRIME – LESÕES CORPORAIS GRAVES – LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – MANUTENÇÃO CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA QUANTO A DECISÃO CONDENATÓRIA – Argüições do agir sob o amparo da legítima defesa própria e de insuficiência probatória a sustentar a condenação. Teses não demonstradas de forma penal, contraditadas pelas declarações da vítima sobrevivente e pelo restante dos elementos coletados dos autos. Existência de prova da materialidade e da autoria recaindo sobre a pessoa do acusado. Absolvição vetada. Improveram o apelo e retificaram duas condições do sursis concedido, fixando o prazo de duração deste. Decisão unânime. (TJRS – ACR 70003509395 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Antônio Carlos Netto de Mangabeira – J. 07.03.2002)
APELAÇÃO – ART. 16 DA LEI 6368/76 – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – IMEDIATIDADE DA LEI – COMPETÊNCIA – Ampliado pelo art. 2º, par. único, da Lei 10259/2001 o elenco de delitos de menor potencial ofensivo , nele incluindo o art. 16 da Lei 6368/76, face a imediatidade da Lei, falece competência ao tribunal para o julgamento, existindo turmas recursais instaladas. Declinada a competência, remeta-se. (TJRS – ACR 70003321627 – 3ª C.Crim. – Relª Desª Elba Aparecida Nicolli Bastos – J. 14.03.2002)
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – ÁLIBI NÃO DEMONSTRADO – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS NOS AUTOS – Depoimentos testemunhais, mormente o de uma co-ré, que levam à conclusão inabalável da prática do delito pelo apelante – Pena corretamente fixada. Apelo desprovido. (TJSC – ACr 00.023214-9 – 1ª C.Crim – Rel. Des. Genésio Nolli – J. 06.02.2001)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITOS INFRINGENTES – QUANDO É POSSÍVEL – CORREÇÃO DO JULGADO – ACOLHIMENTO – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PRAZO – APLICAÇÃO DE NORMA ESPECÍFICA EM DETRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CPP – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – RECURSO TEMPESTIVO – CONHECIMENTO – Estatuto da Criança e do Adolescente – Sistema recursal do Código de Processo Civil – Necessidade de apresentação de contra-razões em face do interesse penal tutelado e princípio da ampla defesa – Conversão do julgamento em diligência para intimação pessoal da defesa para apresentação de contra-razões ou nomeação de substituto. (TJSC – ACr 00.017458-0 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Irineu João da Silva – J. 13.02.2001)
PROCESSO-CRIME – CITAÇÃO EDITALÍCIA – RÉU PROCURADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS E NÃO ENCONTRADO – NULIDADE INOCORRENTE – Recurso-crime – Princípio da fungibilidade – Réu citado e intimado da sentença por edital com defensor constituído – Decurso do prazo sem interposição de apelação – Petição para juntada de procuração com poderes específicos para revisão criminal efetivamente requerida – Pretendido recebimento daquela petição como apelação – Impossibilidade. Diante do princípio da voluntariedade recursal (CPP, art. 574, caput) – Habeas corpus denegado. (TJSC – HC 00.024998-0 – C.Fér. – Rel. Des. Nilton Macedo Machado – J. 03.01.2001)
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO – APELAÇÃO EM LIBERDADE – PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE – PRISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO DE SUA NECESSIDADE – ORDEM CONCEDIDA – Tendo o réu respondido solto a toda a instrução, a regra é interpor recurso e aguardar seu julgamento em liberdade; como exceção, pode-se exigir a prisão em decisão devidamente fundamentada nas razões para eventual segregação preventiva, ou não comprovação daqueles requisitos mencionados no art. 594, do CPP, este que foi recepcionado pela ordem constitucional (STJ, Súmula 09). (TJSC – HC 00.024527-5 – C.Fér. – Rel. Des. Nilton Macedo Machado – J. 03.01.2001)
HABEAS CORPUS E RECURSO DE APELAÇÃO – CONCOMITÂNCIA – POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL – Exame de matéria de fato a reclamar investigação probatória. Writ não conhecido. (TJSC – HC 00.024954-8 – C.Fér. – Rel. Des. Cesar Abreu – J. 17.01.2001)
HABEAS CORPUS – CRIME CONSIDERADO HEDIONDO – CONDENAÇÃO – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO – LEI Nº 8.072/90, ART. 2º, §2º – PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE – PRISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO DE SUA NECESSIDADE – ORDEM CONCEDIDA – A necessidade de recolhimento à prisão como condição de admissibilidade de eventual recurso de apelação, ao réu condenado que respondeu o processo em liberdade, deve ser demonstrada, não servindo simples invocação de se tratar de crime hediondo , pois a própria Lei nº 8.072/90, no § 2º do art. 2º admite que o condenado por crime considerado hediondo apele em liberdade, incumbindo ao Juiz a tarefa de decidir fundamentadamente a respeito. (TJSC – HC 01.000481-5 – C.Fér. – Rel. Des. Nilton Macedo Machado – J. 31.01.2001)
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – DELITO QUE NÃO DEIXA VESTÍGIO – CORPO DE DELITO INDIRETO ASSENTADO NA PROVA TESTEMUNHAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 167 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NEGATIVA DE AUTORIA – PROVA CONCLUDENTE DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NO DELITO – NULIDADE DO TERMO DE RECONHECIMENTO PORQUE NÃO OBSERVADAS AS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP – INOCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO RATIFICADO PELAS VÍTIMAS EM JUÍZO, NA PRESENÇA DO ACUSADO – O auto de reconhecimento pessoal mantém seu valor probante, mesmo que no inquérito tenham sido descumpridas as formalidades do art. 226 do CPP, se a recognição vier a ser ratificada durante o contraditório em presença do réu (RJD 25/234). Condenação mantida. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena irrogada. (TJSC – ACr 00.020699-7 – 1ª C.Crim – Rel. Des. Genésio Nolli – J. 06.02.2001)
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – ARTIGO 1º, INC. II, DA LEI Nº 8.137/90 – NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA – Denúncia e sentença que se basearam apenas e exclusivamente em termo de apreensão de mercadorias elaborado por autoridade policial – Não caracterização – Absolvição. Recurso provido. (TJSC – ACr 00.020041-7 – 1ª C.Crim – Rel. Des. Genésio Nolli – J. 06.02.2001)
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – SOLICITAÇÃO PELA DEFESA, EM AUDIÊNCIA, DE OUVIDA DE TESTEMUNHA QUE NÃO FOI ARROLADA NO TRÍDUO LEGAL – PEDIDO CORRETAMENTE INDEFERIDO – PRECLUSÃO – PRELIMINAR AFASTADA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – RETRATAÇÃO EM JUÍZO – IRRELEVÂNCIA – Havendo significativo e valioso conjunto de indícios e circunstâncias, cuja qualidade, alcance e força moral, corroboram confissão extrajudicial, não é possível levar-se em consideração a simples e mera retratação ocorrente em juízo (JC 53/467). Recurso desprovido. (TJSC – ACr 00.013236-5 – 1ª C.Crim – Rel. Des. Genésio Nolli – J. 06.02.2001)
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – INFRAÇÃO CONSIDERADA, PELA LEI Nº 9.099/95, COMO SENDO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 82 DA REFERIDA LEI E ARTIGO 5º, DA RESOLUÇÃO Nº 006/95, DESTE TRIBUNAL – Remessa dos autos à turma de recursos competente para o processamento e julgamento do apelo – não conhecimento. (TJSC – ACr 01.001113-7 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Alberto Costa – J. 13.02.2001)
CPP.593 – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO QUANDO ESCOADO O QÜINQÜÍDIO LEGAL, PREVISTO NO ARTIGO 593, DO CPP – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 798, § 5º, LETRA A , DO MESMO DIPLOMA LEGAL – NÃO CONHECIMENTO – Interposto recurso de apelação quando já escoado o prazo estabelecido no artigo 593 do Código de Processo penal, o inconformismo não é de ser conhecido porque intempestivo. (TJSC – ACr 01.000725-3 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Maurílio Moreira Leite – J. 13.02.2001)
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO POR COTA NOS AUTOS – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE ABSOLUTA – CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA – A falta de intimação do defensor para apresentação das razões recursais é causa de nulidade por cerceamento de defesa, sobremodo se há expresso desejo do réu de apelar da sentença condenatória. (TJSC – ACr 00.023963-1 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Irineu João da Silva – J. 13.02.2001)
APELAÇÃO CRIMINAL – AGENTE QUE, CONDUZINDO VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E SEM ESTAR DEVIDAMENTE HABILITADO, EXECUTA MANOBRAS NÃO DILIGENTES E TRAFEGA NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO, GERANDO PERIGO E EXPONDO A DANO POTENCIAL A INCOLUMIDADE PÚBLICA – INFRAÇÃO AOS ARTS. 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – DELITOS CONFIGURADOS – COMPETÊNCIA DA TURMA DE RECURSOS PARA APRECIAR O APELO – INOCORRÊNCIA – PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A UM ANO – INFRAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NAQUELAS DESCRITAS NO ART. 61 DA LEI Nº 9.099/95 – PRELIMINAR AFASTADA – O parágrafo único do art. 291 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) diz respeito tão-somente aos institutos despenalizadores instituídos pela Lei nº 9.099/95 – transação penal, composição civil dos danos e representação – e não à competência para julgamento. Nulidade do processo ab initio porque não efetuada proposta de transação penal pelo representante do ministério público. Nulidade inocorrente. Réu beneficiado com a transação em duas oportunidades anteriores, há menos de cinco anos da data da nova infração. Impossibilidade de concessão de novo benefício. Inteligência do inciso II, § 2º, do art. 76 da Lei nº 9.099/95. Recurso parcialmente provido para excluir da pena a agravante da reincidência, porquanto não configurada. (TJSC – ACr 00.023488-5 – 1ª C.Crim – Rel. Des. Genésio Nolli – J. 13.02.2001)
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – Decretação, de ofício, da extinção da punibilidade do apelante menor de 21 anos de idade à data do fato, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do estado, na forma retroativa, em todos os seus efeitos, com fulcro no artigo 61, do Código de Processo Penal, e artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, 110, §§ 1º, e 2º, 115 e 119, todos do Código Penal, prejudicado o exame do mérito. (TJSC – ACr 01.001065-3 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Alberto Costa – J. 20.02.2001)
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – APELAÇÃO DEFENSIVA VISANDO A ABSOLVIÇÃO – DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR DECRETANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS RÉUS PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – INVIABILIDADE DE ANÁLISE DOS RECURSOS – NÃO CONHECIMENTO – Reconhecida a prescrição retroativa, extingue-se a própria pretensão punitiva, isto é, o Estado não tem mais o direito de obter uma decisão sobre o crime. Em conseqüência, não há nenhuma responsabilidade a ser exigida do acusado, sem deixar marcas quanto a seus antecedentes, sem gerar causa para futura reincidência. Nem mesmo haverá o acusado que responder pelas custas do processo e por possíveis danos, salvo, em tal hipótese, discussão no cível, por via ordinária (JSTJ, vol. 20, p. 447) (TJSC – ACr 01.000579-0 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Maurílio Moreira Leite – J. 20.02.2001)
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – CURADOR QUE OPTA POR NÃO APRESENTAR QUESITOS – FUNÇÃO QUE PODE SER EXERCIDA POR QUALQUER PESSOA, ADVOGADO OU NÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES – NULIDADE INOCORRENTE – AGENTE PRESA EM FLAGRANTE NA POSSE DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE E APETRECHOS DESTINADOS À SUA COMERCIALIZAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 – IMPROVIMENTO – Nenhuma nulidade será declarada, se não demonstrado o prejuízo sofrido pela parte, mormente, como no caso dos autos, esta sequer chegou a ocorrer, tendo o curador nomeado para o exame de dependência sido devidamente intimado para apresentar os quesitos pertinentes, o que, de forma expressa, deixou de fazer. Na falta de disposição legal expressa, admite-se como curador qualquer pessoa, inclusive o leigo, não se fazendo necessário que seja advogado. Não há como se afastar a condenação por tráfico ilícito de entorpecentes quando a agente é presa em flagrante na posse de grande quantidade de entorpecente, bem como apetrechos próprios para o seu comércio, sendo sua residência conhecida na localidade como ponto de venda de droga. O condenado pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (artigo 44, do Código Penal), tendo em vista expressa vedação legal pelo artigo 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos. (TJSC – ACr 00.023774-4 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Maurílio Moreira Leite – J. 20.02.2001)
EXECUÇÃO PROVISÓRIA – CONDICIONAMENTO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA AS PARTES – PERDA DO OBJETO – Recurso prejudicado. (TJSC – AG 00.019882-0 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Irineu João da Silva – J. 20.02.2001)
REVISÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO – PRETENSÃO OBJETIVANDO ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – PEDIDO JÁ EXAMINADO NA APELAÇÃO QUE A CONFIRMOU – MERA REITERAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – Se o pedido de revisão baseia-se em argumentos já apreciados e rejeitados na sentença e no acórdão, confirmando a condenação, é incabível a revisão criminal para rediscutir o tema, sob pena da instância revisional transformar-se em segunda apelação. (TJSC – RvCv 00.013340-0 – C.Crim.Reun. – Rel. Des. Irineu João da Silva – J. 28.02.2001)
CRIME CONTRA SAÚDE PÚBLICA – TRÁFICO – DECISÃO CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – PROVA INSUFICIENTE – Absolvição decretada com base no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal.A condenação deve estar lastreada em prova robusta e estreme de dúvida. Assim, conjeturas ou probabilidades, não bastam para a prolação de um decreto condenatório. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal de n. 01.011120-9, da comarca de Itajaí (2ª Vara Criminal), em que é apelante Tatiane de Moura, sendo apelada a Justiça, por seu Promotor: ( TJSC - Tipo de processo: apelação criminal (réu preso) - número acórdão 01.011120-9- comarca: itajaí - des. Relator souza varella- órgão julgador: primeira câmara criminal- data decisão: 11 de setembro de 2002 publicado no djesc: apelação criminal (réu preso) n. 01.011120-9, de itajaí. - relator: des. Souza varella.)