quarta-feira, 29 de julho de 2009
Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral
Posted on 19:15 by MARCONI
TSE Súmula nº 1 - DJ 23, 24 e 25/9/92
Contas Rejeitadas por Irregularidade Insanável - Suspensão da Inelegibilidade
Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar nº 64-90, Art. 1º, I, g).
Nota: O Tribunal assentou que a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade (Ac.-TSE, de 24.8.2006, no RO nº 912; de 13.9.2006, no RO nº 963; de 29.9.2006, no RO nº 965 e no REspe nº 26.942; e de 16.11.2006, no AgRgRO nº 1.067, dentre outros)
Referências:
- Art. 1º, I, "g", Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação - LC-000.064-1990
obs.dji: Ação Constitutiva; Ação Anulatória; Conta (s); Decisão (ões); Despacho Liminar; Impugnação; Inelegibilidade; Liminar; Propositura; Rejeição; Suspensão; Tutela Antecipada
TSE Súmula nº 2 - DJ 28, 29 e 30/10/92
Ficha de Filiação Partidária - Condição de Elegibilidade - Tríduo Legal de Impugnação
Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.
Referências:
- Art. 65 e parágrafos, L-005.682-1971 (LOPP) - Revogada pela L-009.096-1995
- Filiação Partidária - Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos - Partidos Políticos - L-009.096-1995
obs.dji: Condição; Elegibilidade; Filiação Partidária; Impugnação; Legal; Leis; Prazo (s); Termo Final
TSE Súmula nº 3 - DJ 28, 29 e 30/10/92
Processo de Registro de Candidatos - Suprimento de Defeito da Instrução do Pedido
No processo de registro de candidatos, não tendo o Juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.
Referências:
- Art. 11, § 3º, Registro de Candidatos - Lei Eleitoral - L-009.504-1997
- Processo de Registro de Candidatos - Partido Político - Legitimidade para Recorrer - Súmula nº 11 - TSE
- Processo de Registro de Candidatos - Prazo para o Recurso Ordinário - Súmula nº 10 - TSE
- Recursos - Código Eleitoral - L-004.737-1965
- Registro dos Candidatos - Sistema Eleitoral - Eleições - Código Eleitoral - L-004.737-1965
obs.dji: Candidatos; Defeito (s); Documento (s); Instrução; Juízes Eleitorais; Pedido; Prazo (s); Processo; Processo Eleitoral; Recursos Ordinários; Registro (s); Suprimento
TSE Súmula nº 4 - DJ 28, 29 e 30/10/92
Preferência entre Candidatos - Registro da Mesma Variação Nominal
Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.
Referências:
- Art. 12, § 1º, I a V, Registro de Candidatos - Lei Eleitoral - L-009.504-1997
- Inelegibilidade - Município Desmembrado - Prefeito do Município-Mãe - Súmula nº 12 - TSE
obs.dji: Candidatos; Preferência; Registro (s)
TSE Súmula nº 5 - DJ 28, 29 e 30/10/92.
Inelegibilidade - Serventuário de Cartório - Celetista - Presidente e Vice-Presidente da República
Serventuário de Cartório, celetista, não se inclui na exigência do Art. 1º, II, l, da LC nº 64-90.
Referências:
- Art. 1º, II, "l", Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação - LC-000.064-1990
obs.dji: Cartórios; Celetista; Exigência; Inelegibilidade; Presidente da República; Presidente e Vice-Presidente da República; Serventuário da Justiça; Serventuário e Oficial de Justiça
TSE Súmula nº 6 - DJ 28, 29 e 30/10/92.
Cargo de Prefeito - Inelegibilidade - Cônjuge, Parentes e Titular que Haja Renunciado
É inelegível para o cargo de Prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no § 7º do Art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.
Nota: O Tribunal assentou que o Cônjuge e os parentes do chefe do Executivo são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente até seis meses antes do pleito (Acórdão nº 19.442, de 21/08/2001, Resolução nº 20.931, de 20/11/2001 e Acórdão nº 3043. de 27/11/2001).
Referências:
- Art. 14, § 7º, Direitos Políticos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
- Cargo de Prefeito - Inelegibilidade - Irmã da Concubina - Súmula nº 7 - TSE
- Inelegibilidade - Município Desmembrado - Prefeito do Município-Mãe - Súmula nº 12 - TSE
obs.dji: Cargo; Cargo Público; Chefe; Cônjuges; Direitos Políticos; Inelegibilidade; Mandato (s); Parente (s); Parentes Consangüíneos; Poder Executivo; Prefeito; Renúncia; Titular (es)
TSE Súmula nº 7 - DJ 28, 29 e 30/10/92 - Cancelada pela Resolução n.º 20.920, de 16/10/2001
Cargo de Prefeito - Inelegibilidade - Irmã da Concubina
É inelegível para o cargo de Prefeito a irmã da concubina do atual titular do mandato.
Referências:
- Art. 14, § 7º, Direitos Políticos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
- Cargo de Prefeito - Inelegibilidade - Cônjuge, Parentes e Titular que Haja Renunciado - Súmula nº 6 - TSE
- Inelegibilidade - Município Desmembrado - Prefeito do Município-Mãe - Súmula nº 12 - TSE
obs.dji: Cargo; Cargo Público; Concubina (o); Direitos Políticos; Inelegibilidade; Irmão (s); Mandato (s); Prefeito; Titular (es)
TSE Súmula nº 8 - DJ 28, 29 e 30/10/92 - Cancelada pela Resolução n.º 20.920, de 16/10/2001
Vice-Prefeito - Inelegibilidade - Mesmo Cargo
O Vice-Prefeito é inelegível para o mesmo cargo.
Referências:
- Art. 14, § 5º, Direitos Políticos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
- Art 1º, § 2º, Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação - LC-000.064-1990
obs.dji: Cargo Público; Direitos Políticos; Inelegibilidade; Prefeito; Vice-Prefeito
TSE Súmula nº 9 - DJ 28, 29 e 30/10/92
Suspensão de Direitos Políticos - Condenação Criminal - Extinção da Pena - Repartação de Dano
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
Referências:
- Art. 15, III, Direitos Políticos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji: Condenação Criminal; Cumprimento da Pena; Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos Políticos; Extinção da Pena; Prova (s); Reabilitação; Reabilitação Penal; Repartação de Dano; Suspensão; Trânsito em Julgado
TSE Súmula nº 10 - DJ 28, 29 e 30/10/92
Processo de Registro de Candidatos - Prazo para o Recurso Ordinário
No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em Cartório antes de três dias contados da conclusão ao Juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.
Referências:
- Art. 8º, Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação - LC-000.064-1990
- Recursos - Código Eleitoral - L-004.737-1965
- Registro dos Candidatos - Sistema Eleitoral - Eleições - Código Eleitoral - L-004.737-1965
- Registro de Candidatos - Lei Eleitoral - L-009.504-1997
- Processo de Registro de Candidatos - Suprimento de Defeito da Instrução do Pedido - Recurso - Súmula nº 3 - TSE
- Processo de Registro de Candidatos - Partido Político - Legitimidade para Recorrer - Súmula nº 11 - TSE
obs.dji: Candidatos; Cartórios; Conclusão; Contagem de Prazo; Dia (s); Intimação; Juiz; Pessoal; Prazos; Processo; Recursos Ordinários; Registro (s); Sentença; Termo Final
TSE Súmula nº 11 - DJ 28, 29 e 30/10/92.
Processo de Registro de Candidatos - Partido Político - Legitimidade para Recorrer
No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constituicional.
Referências:
- Art. 11, § 3º, Registro de Candidatos - Lei Eleitoral - L-009.504-1997
- Registro dos Candidatos - Sistema Eleitoral - Eleições - Código Eleitoral - L-004.737-1965
- Processo de Registro de Candidatos - Suprimento de Defeito da Instrução do Pedido - Recurso - Súmula nº 3 - TSE
- Processo de Registro de Candidatos - Prazo para o Recurso Ordinário - Súmula nº 10 - TSE
obs.dji: Candidatos; Impugnação; Legitimidade para Agir; Matéria Constituicional; Partidos Políticos; Processo; Recurso (s); Registro (s); Sentença
TSE Súmula nº 12 - DJ 28, 29 e 30/10/92.
Inelegibilidade - Município Desmembrado - Prefeito do Município-Mãe
São inelegíveis, no Município desmembrado e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consagüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito do Município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
Referências:
- Art. 12, § 1º, I a IV, Registro de Candidatos - Lei Eleitoral - L-009.504-1997
- Preferência entre Candidatos - Registro da Mesma Variação Nominal - Súmula nº 4 - TSE
- Cargo de Prefeito - Inelegibilidade - Cônjuge, Parentes e Titular que Haja Renunciado - Súmula nº 6 - TSE
- Cargo de Prefeito - Inelegibilidade - Irmã da Concubina - Súmula nº 7 - TSE
obs.dji: Adoção; Cônjuges; Desmembramento; Grau; Inelegibilidade; Mandato Eletivo; Município (s); Parentes Consangüíneos; Parentesco; Prefeito; Relações de Parentesco; Titular (es)
TSE Súmula nº 13 - DJ 28, 29 e 30/10/96.
Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação
Não é auto-aplicável o § 9º, Art. 14, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 4-94.
Referências:
- Art. 14, § 9º, Direitos Políticos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
- ECR-000.004-1994
- Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação - LC-000.064-1990
obs.dji: Aplicabilidade das Normas Constitucionais; Aplicação; Caso; Cessação; Direitos Políticos; Emenda à Constituição; Inelegibilidade; Leis Complementares; Prazo (s)
TSE Súmula nº 14 - DJ 25, 26 e 27/9/96 - Cancelada pela Resolução n.º 21.885, de 17/08/2004
Dupla Filiação - Caracterização
A duplicidade de que cuida o parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.096-95 somente fica caracterizada caso a nova filiação houver ocorrido após a remessa das listas previstas no parágrafo único do artigo 58 da referida lei.
Referências:
- Art. 22, Parágrafo único, Filiação Partidária - Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos e Art. 58, Parágrafo único, Disposições Finais e Transitórias - Partidos Políticos - L-009.096-1995
obs.dji: Caracterização; Filiação Partidária; Remessa
TSE Súmula nº 15 - DJ 28, 29 e 30/10/96.
Reforma de Decisão - Candidato Considerado Analfabeto - Cargo Eletivo
O exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto.
Referências:
- Art. 1º, I, "a", Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação - LC-000.064-1990
obs.dji: Analfabeto; Candidatos; Cargo Público; Circunstâncias; Decisão (ões); Eleição; Exercício; Mandato Eletivo; Reforma; Recurso Especial
TSE Súmula nº 16 - DJ 21, 22 e 23/8/2000 - Revogada em 05/11/2002 por decisão em questão de ordem
Contas de Campanha Eleitoral - Regularidade
A falta de abertura de conta bancária específica não é fundamento suficiente para a rejeição de contas de campanha eleitoral, desde que, por outros meios, se possa demonstrar sua regularidade (art. 34 da Lei 9.096, de 19.9.95).
Referências:
- Art. 34, Prestação de Contas - Finanças e Contabilidade dos Partidos - Partidos Políticos - L-009.096-1995
- Art. 20, Filiação Partidária - Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos - Partidos Políticos - L-009.096-1995
obs.dji: Abertura; Banco (s); Conta (s); Contas Correntes; Direito Eleitoral; Filiação Partidária; Fundamento; Prestação de Contas
TSE Súmula nº 17 - DJ 21, 22 e 23/8/2000.- Cancelada em 16/04/2002 por decisão em Questão de Ordem formulada no julgamento do REspe nº 19.600-CE
Propaganda Eleitoral Irregular - Presunção de Prévio Conhecimento de Veiculação
Não é admissível a presunção de que o candidato, por ser beneficiário de propaganda eleitoral irregular, tenha prévio conhecimento de sua veiculação (arts. 36 e 37 da Lei 9.504, de 30/9/97).
Referências:
- Art. 36 e Art. 37, Propaganda Eleitoral em Geral - Lei Eleitoral - L-009.504-1997
obs.dji: Admissibilidade; Beneficiário (s); Candidatos; Conhecimento (s); Eleitoral; Presunção; Propaganda
TSE Súmula nº 18 - DJ 21, 22 e 23/8/2000.
Poder de Polícia - Legitimidade - Procedimento - Multa - Propaganda Eleitoral
Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a L-009.504-1997.
Referências:
- Propaganda Eleitoral em Geral - Lei Eleitoral - L-009.504-1997
obs.dji: De Ofício; Eleitoral; Finalidade; Juiz; Juízes Eleitorais; Justiça Eleitoral; Legitimidade; Multa; Poder de Polícia; Procedimento; Propaganda
TSE Súmula nº 19 - DJ 21, 22 e 23/8/2000.
Prazo de Inelegibilidade - Abuso de Poder Econômico ou Político
O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou (art. 22, XIV, da LC 64, de 18/5/90).
Referências:
- Art. 22, XIV, Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação - LC-000.064-1990
obs.dji: Abuso; Abuso de Poder; Abuso do Poder Econômico; Data; Eleição (ões); Inelegibilidade; Poder Político; Prazo (s)
TSE Súmula nº 20 - DJ 21, 22 e 23/8/2000
Falta do Nome - Lista do Partido - Prova de Filiação
A falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do Art. 19 da Lei 9.096, de 19.9.95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.
Referências:
- Art. 19, Filiação Partidária - Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos - Partidos Políticos - L-009.096-1995
obs.dji: Falta (s); Filiação Partidária; Justiça Eleitoral; Lista; Nome; Provas
Contas Rejeitadas por Irregularidade Insanável - Suspensão da Inelegibilidade
Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar nº 64-90, Art. 1º, I, g).
Nota: O Tribunal assentou que a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade (Ac.-TSE, de 24.8.2006, no RO nº 912; de 13.9.2006, no RO nº 963; de 29.9.2006, no RO nº 965 e no REspe nº 26.942; e de 16.11.2006, no AgRgRO nº 1.067, dentre outros)
Referências:
- Art. 1º, I, "g", Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação - LC-000.064-1990
obs.dji: Ação Constitutiva; Ação Anulatória; Conta (s); Decisão (ões); Despacho Liminar; Impugnação; Inelegibilidade; Liminar; Propositura; Rejeição; Suspensão; Tutela Antecipada
TSE Súmula nº 2 - DJ 28, 29 e 30/10/92
Ficha de Filiação Partidária - Condição de Elegibilidade - Tríduo Legal de Impugnação
Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.
Referências:
- Art. 65 e parágrafos, L-005.682-1971 (LOPP) - Revogada pela L-009.096-1995
- Filiação Partidária - Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos - Partidos Políticos - L-009.096-1995
obs.dji: Condição; Elegibilidade; Filiação Partidária; Impugnação; Legal; Leis; Prazo (s); Termo Final
TSE Súmula nº 3 - DJ 28, 29 e 30/10/92
Processo de Registro de Candidatos - Suprimento de Defeito da Instrução do Pedido
No processo de registro de candidatos, não tendo o Juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.
Referências:
- Art. 11, § 3º, Registro de Candidatos - Lei Eleitoral - L-009.504-1997
- Processo de Registro de Candidatos - Partido Político - Legitimidade para Recorrer - Súmula nº 11 - TSE
- Processo de Registro de Candidatos - Prazo para o Recurso Ordinário - Súmula nº 10 - TSE
- Recursos - Código Eleitoral - L-004.737-1965
- Registro dos Candidatos - Sistema Eleitoral - Eleições - Código Eleitoral - L-004.737-1965
obs.dji: Candidatos; Defeito (s); Documento (s); Instrução; Juízes Eleitorais; Pedido; Prazo (s); Processo; Processo Eleitoral; Recursos Ordinários; Registro (s); Suprimento
TSE Súmula nº 4 - DJ 28, 29 e 30/10/92
Preferência entre Candidatos - Registro da Mesma Variação Nominal
Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.
Referências:
- Art. 12, § 1º, I a V, Registro de Candidatos - Lei Eleitoral - L-009.504-1997
- Inelegibilidade - Município Desmembrado - Prefeito do Município-Mãe - Súmula nº 12 - TSE
obs.dji: Candidatos; Preferência; Registro (s)
TSE Súmula nº 5 - DJ 28, 29 e 30/10/92.
Inelegibilidade - Serventuário de Cartório - Celetista - Presidente e Vice-Presidente da República
Serventuário de Cartório, celetista, não se inclui na exigência do Art. 1º, II, l, da LC nº 64-90.
Referências:
- Art. 1º, II, "l", Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação - LC-000.064-1990
obs.dji: Cartórios; Celetista; Exigência; Inelegibilidade; Presidente da República; Presidente e Vice-Presidente da República; Serventuário da Justiça; Serventuário e Oficial de Justiça
TSE Súmula nº 6 - DJ 28, 29 e 30/10/92.
Cargo de Prefeito - Inelegibilidade - Cônjuge, Parentes e Titular que Haja Renunciado
É inelegível para o cargo de Prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no § 7º do Art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.
Nota: O Tribunal assentou que o Cônjuge e os parentes do chefe do Executivo são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente até seis meses antes do pleito (Acórdão nº 19.442, de 21/08/2001, Resolução nº 20.931, de 20/11/2001 e Acórdão nº 3043. de 27/11/2001).
Referências:
- Art. 14, § 7º, Direitos Políticos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
- Cargo de Prefeito - Inelegibilidade - Irmã da Concubina - Súmula nº 7 - TSE
- Inelegibilidade - Município Desmembrado - Prefeito do Município-Mãe - Súmula nº 12 - TSE
obs.dji: Cargo; Cargo Público; Chefe; Cônjuges; Direitos Políticos; Inelegibilidade; Mandato (s); Parente (s); Parentes Consangüíneos; Poder Executivo; Prefeito; Renúncia; Titular (es)
TSE Súmula nº 7 - DJ 28, 29 e 30/10/92 - Cancelada pela Resolução n.º 20.920, de 16/10/2001
Cargo de Prefeito - Inelegibilidade - Irmã da Concubina
É inelegível para o cargo de Prefeito a irmã da concubina do atual titular do mandato.
Referências:
- Art. 14, § 7º, Direitos Políticos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
- Cargo de Prefeito - Inelegibilidade - Cônjuge, Parentes e Titular que Haja Renunciado - Súmula nº 6 - TSE
- Inelegibilidade - Município Desmembrado - Prefeito do Município-Mãe - Súmula nº 12 - TSE
obs.dji: Cargo; Cargo Público; Concubina (o); Direitos Políticos; Inelegibilidade; Irmão (s); Mandato (s); Prefeito; Titular (es)
TSE Súmula nº 8 - DJ 28, 29 e 30/10/92 - Cancelada pela Resolução n.º 20.920, de 16/10/2001
Vice-Prefeito - Inelegibilidade - Mesmo Cargo
O Vice-Prefeito é inelegível para o mesmo cargo.
Referências:
- Art. 14, § 5º, Direitos Políticos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
- Art 1º, § 2º, Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação - LC-000.064-1990
obs.dji: Cargo Público; Direitos Políticos; Inelegibilidade; Prefeito; Vice-Prefeito
TSE Súmula nº 9 - DJ 28, 29 e 30/10/92
Suspensão de Direitos Políticos - Condenação Criminal - Extinção da Pena - Repartação de Dano
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
Referências:
- Art. 15, III, Direitos Políticos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji: Condenação Criminal; Cumprimento da Pena; Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos Políticos; Extinção da Pena; Prova (s); Reabilitação; Reabilitação Penal; Repartação de Dano; Suspensão; Trânsito em Julgado
TSE Súmula nº 10 - DJ 28, 29 e 30/10/92
Processo de Registro de Candidatos - Prazo para o Recurso Ordinário
No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em Cartório antes de três dias contados da conclusão ao Juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.
Referências:
- Art. 8º, Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação - LC-000.064-1990
- Recursos - Código Eleitoral - L-004.737-1965
- Registro dos Candidatos - Sistema Eleitoral - Eleições - Código Eleitoral - L-004.737-1965
- Registro de Candidatos - Lei Eleitoral - L-009.504-1997
- Processo de Registro de Candidatos - Suprimento de Defeito da Instrução do Pedido - Recurso - Súmula nº 3 - TSE
- Processo de Registro de Candidatos - Partido Político - Legitimidade para Recorrer - Súmula nº 11 - TSE
obs.dji: Candidatos; Cartórios; Conclusão; Contagem de Prazo; Dia (s); Intimação; Juiz; Pessoal; Prazos; Processo; Recursos Ordinários; Registro (s); Sentença; Termo Final
TSE Súmula nº 11 - DJ 28, 29 e 30/10/92.
Processo de Registro de Candidatos - Partido Político - Legitimidade para Recorrer
No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constituicional.
Referências:
- Art. 11, § 3º, Registro de Candidatos - Lei Eleitoral - L-009.504-1997
- Registro dos Candidatos - Sistema Eleitoral - Eleições - Código Eleitoral - L-004.737-1965
- Processo de Registro de Candidatos - Suprimento de Defeito da Instrução do Pedido - Recurso - Súmula nº 3 - TSE
- Processo de Registro de Candidatos - Prazo para o Recurso Ordinário - Súmula nº 10 - TSE
obs.dji: Candidatos; Impugnação; Legitimidade para Agir; Matéria Constituicional; Partidos Políticos; Processo; Recurso (s); Registro (s); Sentença
TSE Súmula nº 12 - DJ 28, 29 e 30/10/92.
Inelegibilidade - Município Desmembrado - Prefeito do Município-Mãe
São inelegíveis, no Município desmembrado e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consagüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito do Município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
Referências:
- Art. 12, § 1º, I a IV, Registro de Candidatos - Lei Eleitoral - L-009.504-1997
- Preferência entre Candidatos - Registro da Mesma Variação Nominal - Súmula nº 4 - TSE
- Cargo de Prefeito - Inelegibilidade - Cônjuge, Parentes e Titular que Haja Renunciado - Súmula nº 6 - TSE
- Cargo de Prefeito - Inelegibilidade - Irmã da Concubina - Súmula nº 7 - TSE
obs.dji: Adoção; Cônjuges; Desmembramento; Grau; Inelegibilidade; Mandato Eletivo; Município (s); Parentes Consangüíneos; Parentesco; Prefeito; Relações de Parentesco; Titular (es)
TSE Súmula nº 13 - DJ 28, 29 e 30/10/96.
Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação
Não é auto-aplicável o § 9º, Art. 14, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 4-94.
Referências:
- Art. 14, § 9º, Direitos Políticos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
- ECR-000.004-1994
- Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação - LC-000.064-1990
obs.dji: Aplicabilidade das Normas Constitucionais; Aplicação; Caso; Cessação; Direitos Políticos; Emenda à Constituição; Inelegibilidade; Leis Complementares; Prazo (s)
TSE Súmula nº 14 - DJ 25, 26 e 27/9/96 - Cancelada pela Resolução n.º 21.885, de 17/08/2004
Dupla Filiação - Caracterização
A duplicidade de que cuida o parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.096-95 somente fica caracterizada caso a nova filiação houver ocorrido após a remessa das listas previstas no parágrafo único do artigo 58 da referida lei.
Referências:
- Art. 22, Parágrafo único, Filiação Partidária - Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos e Art. 58, Parágrafo único, Disposições Finais e Transitórias - Partidos Políticos - L-009.096-1995
obs.dji: Caracterização; Filiação Partidária; Remessa
TSE Súmula nº 15 - DJ 28, 29 e 30/10/96.
Reforma de Decisão - Candidato Considerado Analfabeto - Cargo Eletivo
O exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto.
Referências:
- Art. 1º, I, "a", Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação - LC-000.064-1990
obs.dji: Analfabeto; Candidatos; Cargo Público; Circunstâncias; Decisão (ões); Eleição; Exercício; Mandato Eletivo; Reforma; Recurso Especial
TSE Súmula nº 16 - DJ 21, 22 e 23/8/2000 - Revogada em 05/11/2002 por decisão em questão de ordem
Contas de Campanha Eleitoral - Regularidade
A falta de abertura de conta bancária específica não é fundamento suficiente para a rejeição de contas de campanha eleitoral, desde que, por outros meios, se possa demonstrar sua regularidade (art. 34 da Lei 9.096, de 19.9.95).
Referências:
- Art. 34, Prestação de Contas - Finanças e Contabilidade dos Partidos - Partidos Políticos - L-009.096-1995
- Art. 20, Filiação Partidária - Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos - Partidos Políticos - L-009.096-1995
obs.dji: Abertura; Banco (s); Conta (s); Contas Correntes; Direito Eleitoral; Filiação Partidária; Fundamento; Prestação de Contas
TSE Súmula nº 17 - DJ 21, 22 e 23/8/2000.- Cancelada em 16/04/2002 por decisão em Questão de Ordem formulada no julgamento do REspe nº 19.600-CE
Propaganda Eleitoral Irregular - Presunção de Prévio Conhecimento de Veiculação
Não é admissível a presunção de que o candidato, por ser beneficiário de propaganda eleitoral irregular, tenha prévio conhecimento de sua veiculação (arts. 36 e 37 da Lei 9.504, de 30/9/97).
Referências:
- Art. 36 e Art. 37, Propaganda Eleitoral em Geral - Lei Eleitoral - L-009.504-1997
obs.dji: Admissibilidade; Beneficiário (s); Candidatos; Conhecimento (s); Eleitoral; Presunção; Propaganda
TSE Súmula nº 18 - DJ 21, 22 e 23/8/2000.
Poder de Polícia - Legitimidade - Procedimento - Multa - Propaganda Eleitoral
Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a L-009.504-1997.
Referências:
- Propaganda Eleitoral em Geral - Lei Eleitoral - L-009.504-1997
obs.dji: De Ofício; Eleitoral; Finalidade; Juiz; Juízes Eleitorais; Justiça Eleitoral; Legitimidade; Multa; Poder de Polícia; Procedimento; Propaganda
TSE Súmula nº 19 - DJ 21, 22 e 23/8/2000.
Prazo de Inelegibilidade - Abuso de Poder Econômico ou Político
O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou (art. 22, XIV, da LC 64, de 18/5/90).
Referências:
- Art. 22, XIV, Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação - LC-000.064-1990
obs.dji: Abuso; Abuso de Poder; Abuso do Poder Econômico; Data; Eleição (ões); Inelegibilidade; Poder Político; Prazo (s)
TSE Súmula nº 20 - DJ 21, 22 e 23/8/2000
Falta do Nome - Lista do Partido - Prova de Filiação
A falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do Art. 19 da Lei 9.096, de 19.9.95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.
Referências:
- Art. 19, Filiação Partidária - Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos - Partidos Políticos - L-009.096-1995
obs.dji: Falta (s); Filiação Partidária; Justiça Eleitoral; Lista; Nome; Provas