segunda-feira, 27 de julho de 2009
EM QUE CONSISTE O PRINCÍPIO DA ALTERIDADE?
Posted on 17:44 by MARCONI
É em princípio desenvolvido por Claus Roxin que proíbe a incriminação de atitude meramente subjetiva, que não ofende nenhum bem jurídico. Somente o comportamento que lesione direitos de outras pessoas e que não seja simplesmente pecaminoso ou imoral pode ser punido, faltando à conduta puramente interna ou individual a lesividade para legitimar a intervenção penal.