segunda-feira, 27 de julho de 2009
A VITIMOLOGIA NA LINGUAGEM JURÍDICA
Posted on 18:31 by MARCONI
A Vitimologia, que em uma conceituação genérica pode ser dita como o estudo da vitima, tem sido apresentada como um ramo da Criminologia. Com tal postura não concordamos. E não estamos desacompanhados nesta convcção. Veja Gerd Ferdinand Kirchhoff, segundo Kososvski (1990):
“[...] a vitimologia tem estreitas ligações como o conceito de crime; no entanto, o foco da vitimologia é a vítima e não toda a estrutura social e o papel do crime ou da lei criminal nua. As atividades que tratam das vitimas previnem a vitimização; são as atividades que compreendem o campo no qual a vitimologia opera com sucesso. Historicamente, a vitimologia floresceu dentro da Criminologia; no entanto, os vitimólogos começam a formular novos questionamentos e desenvolveram caminhos diferentes de interesses e explicações.”
Apenas para não deixar in albis o tema, decepcionando aqueles que acorrem a obras de Criminologia em buscas de material vitimológico, é que incluímos o presente título neste espaço.
A finalidade deste tema é, portanto, exclusivamente a de conceituar a Vitimologia e discutir sua independência em relação à Criminologia.
Um conceito mais apurado, a propósito do que seja Vitimologia, pode ser colocado como: o estudo do comportamento da vitima frente à lei, através de seus componentes biossociológicos e psicológicos, visando apurar as condições em que o individuo pode apresentar tendência a ser vítima de uma terceira pessoa ou de processos decorrentes dos seus próprios atos.
Trata-se, como disse de uma ciência que surge a partir de estudos de criminologista, mas nem por isso ramo da Criminologia.
O advogado israelense Beniamin Mendelsohn, foi o primeiro a utilizar tal denominação – vitimologia – para este estudo. Hans Von Hentig, em sua obra O criminoso e sua vitima (apud Rosovski, 1990) alia-se àqueles advogado para torna-se um dos precursores do estudo da vitima.
Após este passo inaugural, o estudo da relação criminoso-vítima tomou grande impulso, assim pela realização de simpósios internacionais (o primeiro foi realizado em 1973), bem como pela adesão de outros tantos autores como Vasile Stanciu (1988), faleceu em 1986, autor de obra sobre sociologia criminal com especial enfoque para a Vitimologio e Israel Drapkin (1978), Diretor do Instituto de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade Hebraica de Jerusalém.
É célebre lição de Vasile Stanciu, citada em múltiplas obras sobre o tema: “Se nem todos os réus são culpados, nem todas as vitimas são inocentes”.
Com esta disposição, os estudiosos têm procurado – na relação criminoso-vítima – ou no campo intermediário existente entre um e outro, identificar as múltiplas espécies de vitimas que aí se instalam.
A Vitimologia tem por objetivo, segundo importante estudo da professora venezuelana Lola Aniyar de Castro, ao publicar tese de mestrado baseada no já citado Mendelsohn, citada por Ester Kosovski (1990), os seguintes tópicos principais:
- O estudo da personalidade da vítima do delinqüente ou de outros fatores, em decorrência das suas inclinações subconscientes;
- o descobrimento dos elementos psíquicos do complexo criminógeno existente na dupla penal que determina a aproximação entre a vítima e o criminoso, ou seja, o potencial de receptividade vitimal;
- estudo dos meios de identificação dos indivíduos com tendência a se tornarem vítimas;
- busca dos meios de tratamento curativo a fim de prevenir a recidiva da vítima.
“[...] a vitimologia tem estreitas ligações como o conceito de crime; no entanto, o foco da vitimologia é a vítima e não toda a estrutura social e o papel do crime ou da lei criminal nua. As atividades que tratam das vitimas previnem a vitimização; são as atividades que compreendem o campo no qual a vitimologia opera com sucesso. Historicamente, a vitimologia floresceu dentro da Criminologia; no entanto, os vitimólogos começam a formular novos questionamentos e desenvolveram caminhos diferentes de interesses e explicações.”
Apenas para não deixar in albis o tema, decepcionando aqueles que acorrem a obras de Criminologia em buscas de material vitimológico, é que incluímos o presente título neste espaço.
A finalidade deste tema é, portanto, exclusivamente a de conceituar a Vitimologia e discutir sua independência em relação à Criminologia.
Um conceito mais apurado, a propósito do que seja Vitimologia, pode ser colocado como: o estudo do comportamento da vitima frente à lei, através de seus componentes biossociológicos e psicológicos, visando apurar as condições em que o individuo pode apresentar tendência a ser vítima de uma terceira pessoa ou de processos decorrentes dos seus próprios atos.
Trata-se, como disse de uma ciência que surge a partir de estudos de criminologista, mas nem por isso ramo da Criminologia.
O advogado israelense Beniamin Mendelsohn, foi o primeiro a utilizar tal denominação – vitimologia – para este estudo. Hans Von Hentig, em sua obra O criminoso e sua vitima (apud Rosovski, 1990) alia-se àqueles advogado para torna-se um dos precursores do estudo da vitima.
Após este passo inaugural, o estudo da relação criminoso-vítima tomou grande impulso, assim pela realização de simpósios internacionais (o primeiro foi realizado em 1973), bem como pela adesão de outros tantos autores como Vasile Stanciu (1988), faleceu em 1986, autor de obra sobre sociologia criminal com especial enfoque para a Vitimologio e Israel Drapkin (1978), Diretor do Instituto de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade Hebraica de Jerusalém.
É célebre lição de Vasile Stanciu, citada em múltiplas obras sobre o tema: “Se nem todos os réus são culpados, nem todas as vitimas são inocentes”.
Com esta disposição, os estudiosos têm procurado – na relação criminoso-vítima – ou no campo intermediário existente entre um e outro, identificar as múltiplas espécies de vitimas que aí se instalam.
A Vitimologia tem por objetivo, segundo importante estudo da professora venezuelana Lola Aniyar de Castro, ao publicar tese de mestrado baseada no já citado Mendelsohn, citada por Ester Kosovski (1990), os seguintes tópicos principais:
- O estudo da personalidade da vítima do delinqüente ou de outros fatores, em decorrência das suas inclinações subconscientes;
- o descobrimento dos elementos psíquicos do complexo criminógeno existente na dupla penal que determina a aproximação entre a vítima e o criminoso, ou seja, o potencial de receptividade vitimal;
- estudo dos meios de identificação dos indivíduos com tendência a se tornarem vítimas;
- busca dos meios de tratamento curativo a fim de prevenir a recidiva da vítima.