segunda-feira, 27 de julho de 2009
O VEREADOR É PROTEGIDO POR IMUNIDADE PARLAMENTAR?
Posted on 17:21 by MARCONI
A Constituição Federal não assegurou ao vereador a garantia de imunidade parlamentar formal. Os membros do Poder Legislativo dos Municípios podem ser submetidos a processos penais, independentemente de prévia licença da Câmara de Vereadores a que pertencem.
A investidura no mandato de Vereadores não impede, de outro lado, que esse agente político sofra, uma vez observado o due processo of Law, a execução da pena privativa de liberdade que tenha sido imposta.
Vereador não é protegido por imunidade parlamentar; é acobertado apenas pela inviolabilidade parlamentar. São institutos que se completam mas que não se confundem.
A investidura no mandato de Vereadores não impede, de outro lado, que esse agente político sofra, uma vez observado o due processo of Law, a execução da pena privativa de liberdade que tenha sido imposta.
Vereador não é protegido por imunidade parlamentar; é acobertado apenas pela inviolabilidade parlamentar. São institutos que se completam mas que não se confundem.