segunda-feira, 30 de novembro de 2009
STJ edita novas súmulas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) define temas importantes nas súmulas que edita. Confira a seguir os enunciados das recentes súmulas, lançadas pela Corte no mês de novembro, e acesse a notícia com detalhes sobre a aprovação de cada texto. Ainda no mês de novembro, o Tribunal modificou o texto da Súmula n. 323. Confira abaixo as mudanças efetuadas.
Súmula 414: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”.
Leia a notícia sobre a Súmula 414.
Súmula 413: “O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias”.
Leia a notícia sobre a Súmula 413.
Súmula 412: “A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil”.
Leia a notícia sobre a Súmula 412.
Súmula 411: “É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrentes de resistência ilegítima do Fisco”.
Leia a notícia sobre a Súmula 411.
Súmula 410: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”.
Leia a notícia sobre a Súmula 410.
A Súmula 323 passa a vigorar com o seguinte texto: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.
Leia a notícia sobre a Súmula 323.