quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Escola terá que pagar R$ 10 mil por falta de socorro adequado a aluno que caiu no pátio.
Posted on 17:50 by MARCONI
Um aluno receberá R$ 10 mil de indenização, a título de dano moral, por ter caído na escola e não ter sido atendido corretamente. A decisão é do desembargador Sérgio Jerônimo Abreu de Silveira, da 9ª Câmara Cível, que resolveu majorar o valor da verba indenizatória, que havia sido arbitrada pela sentença de 1º grau em R$ 2 mil.
O menino, representado por sua mãe, Fabiana Raquel do Nascimento, entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio depois que caiu no pátio do Colégio ABC, em Duque de Caxias, onde estuda, sofrendo escoriações na testa e no cotovelo, além de um machucado na barriga. O autor da ação alega que é hemofílico e não foi atendido da forma correta, nem encaminhado ao hospital, apesar de se queixar de dores. Além disso, seus responsáveis não foram comunicados do ocorrido.
A mãe do autor só ficou sabendo do incidente quando foi buscar seu filho no horário da saída. Devido à falta de socorro adequado, o autor ficou quase duas horas com hemorragia interna, o que resultou em sua internação por 15 dias, grande parte desse período na UTI pediátrica do Hospital Mário Leoni.
Segundo o relator do processo, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu de Silveira, o estabelecimento de ensino não adotou as medidas necessárias à situação que se apresentava, deixando de agir diligentemente. "O dever de guarda dos estabelecimentos educacionais tem como corolário a incolumidade física de seus alunos", destacou o magistrado.
Nº do processo: 2009.001.46145
O menino, representado por sua mãe, Fabiana Raquel do Nascimento, entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio depois que caiu no pátio do Colégio ABC, em Duque de Caxias, onde estuda, sofrendo escoriações na testa e no cotovelo, além de um machucado na barriga. O autor da ação alega que é hemofílico e não foi atendido da forma correta, nem encaminhado ao hospital, apesar de se queixar de dores. Além disso, seus responsáveis não foram comunicados do ocorrido.
A mãe do autor só ficou sabendo do incidente quando foi buscar seu filho no horário da saída. Devido à falta de socorro adequado, o autor ficou quase duas horas com hemorragia interna, o que resultou em sua internação por 15 dias, grande parte desse período na UTI pediátrica do Hospital Mário Leoni.
Segundo o relator do processo, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu de Silveira, o estabelecimento de ensino não adotou as medidas necessárias à situação que se apresentava, deixando de agir diligentemente. "O dever de guarda dos estabelecimentos educacionais tem como corolário a incolumidade física de seus alunos", destacou o magistrado.
Nº do processo: 2009.001.46145