segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Brasileiro terá agora um só número de identidade.
Posted on 15:07 by MARCONI
Agora é lei
Carteiras de identidade, de motorista e de trabalho, além do passaporte e do CPF, são alguns dos documentos que passarão a ter o mesmo número de registro. A lei (12.058/09) que unifica os documentos foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 13.
Com a unificação, o cidadão terá um número único de registro de identidade civil válido para os brasileiros natos e naturalizados.
De acordo com a proposta sancionada, os documentos terão o mesmo número do Registro da Identidade Civil à medida que forem sendo expedidos. A implementação deve ser iniciada dentro de um ano.
A União poderá firmar convênios com os estados e o Distrito Federal para implantar o número único e trocar os documentos antigos de identificação. Entre os objetivos da lei, está o de evitar a falsificação de documentos.
Segundo a Polícia Federal, cerca de 10% das carteiras de identidades que circulam no país são falsas. São documentos frios que seguem ativos, em parte, por causa da negligência das famílias e dos cartórios em dar baixa em casos de morte, entre outros.
A norma ainda exige que a carteira de identidade inclua o tipo e o fator sanguíneos do titular e que também, por solicitação dele, contenha carimbo comprobatório de deficiência física, atestada por autoridade de saúde competente.
A lei foi resultado da conversão da Medida Provisória 462, cujo tema central era o repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Com a unificação, o cidadão terá um número único de registro de identidade civil válido para os brasileiros natos e naturalizados.
De acordo com a proposta sancionada, os documentos terão o mesmo número do Registro da Identidade Civil à medida que forem sendo expedidos. A implementação deve ser iniciada dentro de um ano.
A União poderá firmar convênios com os estados e o Distrito Federal para implantar o número único e trocar os documentos antigos de identificação. Entre os objetivos da lei, está o de evitar a falsificação de documentos.
Segundo a Polícia Federal, cerca de 10% das carteiras de identidades que circulam no país são falsas. São documentos frios que seguem ativos, em parte, por causa da negligência das famílias e dos cartórios em dar baixa em casos de morte, entre outros.
A norma ainda exige que a carteira de identidade inclua o tipo e o fator sanguíneos do titular e que também, por solicitação dele, contenha carimbo comprobatório de deficiência física, atestada por autoridade de saúde competente.
A lei foi resultado da conversão da Medida Provisória 462, cujo tema central era o repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).