sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Lei simplifica formalização de autônomo

Posted on 10:48 by MARCONI

Incentivo à formalização de microempreendedores alcança profissionais como o cabeleireiro Antônio Rabelo, que tem 30 anos de experiência, não possui salão de beleza e atende nas casas dos clientes em Brasília

Mais de 10 milhões de trabalhadores autônomos que estão na informalidade no país podem agora tornar-se microempreendedores individuais e ter garantidos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. Desde 1º de julho, está em vigor a Lei Complementar 128/08, que permite a cabeleireiros, eletricistas e costureiras, entre outros, que ganhem até R$ 3 mil mensais regularizar sua situação tributária, pagando um valor fixo de pouco mais de R$ 50 por mês.


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Vantagens da formalização

Cobertura previdenciária: auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxílio-reclusão.

Contratação de um funcionário com menor custo: é possível registrar um empregado pagando 3% referentes à contribuição previdenciária e 8% destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do salário mínimo por mês (valor que atualmente totaliza R$ 51,15). O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.

Isenção de taxas para o registro da empresa na junta comercial e concessão de alvará.

Menos burocracia: uma única obrigação anual, de declaração do faturamento – que pode ser feita pela internet –, para se manter formalizado.

Acesso a serviços bancários: formalizado, o microempreendedor tem condições de obter crédito junto aos bancos, principalmente os públicos, que estão estudando redução de tarifas e taxas de juros adequadas.

Compras e vendas em conjunto por meio da formação de consórcio de fins específicos. Apoio técnico do Sebrae.
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Condições para ser participante

Ser autônomo, com renda de até R$ 3 mil mensais.

Não ter participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular.

Ter apenas um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria. Exercer atividades em uma das seguintes categorias:

— comércio em geral;

— indústria em geral;

— serviços de natureza não intelectual sem regulamentação legal, por exemplo: ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, chaveiro, organização de festas, encanador, borracheiro, entre outros;

— escritórios de serviços contábeis;

— prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras e de artes, entre outros.

Obs.: Para mais atividades permitidas, veja o Portal do Empreendedor.
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Como se inscrever

Consulte a prefeitura para informar-se sobre a necessidade de autorização para o exercício da atividade, mesmo que o local seja sua residência. Pode-se também procurar o Sebrae para verificar o preenchimento dos requisitos e receber orientação.

Acesse o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e, antes de se cadastrar, faça uma pesquisa para saber se o nome escolhido para a empresa está disponível. Se não estiver, o sistema dará opções de outros nomes. O CNPJ e o número de inscrição na junta comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à junta comercial, acompanhado de cópia da identidade e do CPF.

É possível também fazer a formalização com a ajuda de empresas de contabilidade optantes pelo Simples Nacional (relação disponível no Portal do Empreendedor).

O pagamento mensal dos valores à Previdência Social e para o estado (ICMS) e município (ISS) será feito por meio do documento único de arrecadação (DAS), gerado pelo portal. O pagamento pode ser feito na rede bancária e em casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.